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Plantamos a reforma e colhemos insegurança

A Reforma Trabalhista tem tomado os noticiários e os debates jurídicos desde sua aprovação pelo Senado Federal, em 11 de julho de 2017. Seja pela sua tramitação, seja pela sua extensão, mas o que realmente tem se mostrado preocupante, especialmente com a sua entrada em vigor, é a possibilidade de adentrarmos em um período de maior insegurança jurídica.

A proposta reformadora pretendeu incorporar ao texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, maior liberdade de contratar entre empregados e empregadores, iniciando um processo de afastamento da tutela do estado sobre as relações de trabalho, consagrando, inclusive, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2015 de que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.

É certo que tamanha transformação na legislação trabalhista implica em impacto não só nas relações de trabalho como na relação da sociedade com o trabalho. A resistência verificada em alguns setores da sociedade é natural e esperada, porque parte do processo de transformação social.

No entanto, o que tem se mostrado neste período de início da vigência da reforma trabalhista, para além de demonstração de resistência à aplicação da Lei n.º 13.467/17, é a verdadeira insubmissão, apontando um cenário de profunda incerteza quanto ao direito que será aplicado às relações de trabalho submetidas à Justiça do Trabalho.

A propósito, a Justiça do Trabalho tem se proposto a pacificar os litígios relacionados às relações de trabalho e emprego. Ocorre que sob os trilhos da estática CLT, e frente à dinâmica das relações de trabalho que lhes são apresentadas diariamente, vem construindo entendimentos que, em alguns casos, foram se sobrepondo à própria legislação trabalhista por meio de figuras normativas como súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos, além da construção de precedentes pelo Tribunal Superior do Trabalho.

E agora, com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/17, Reforma Trabalhista, já há entendimentos firmados pela sua não aplicação, como se extrai, por exemplo, dos enunciados aprovados pela 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra.

Este tipo de manifestação sinaliza à sociedade que a aplicação da Reforma Trabalhista será duramente confrontada perante a Justiça do Trabalho. Dessa forma, poderá ser lenta, cautelosa e custosa.

Leonardo Gonoring é advogado trabalhista e sócio do Abreu Júdice Advogados Associados.

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