Newsletter

STJ firma entendimento sobre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em causas consumeristas

two-businessman-analyzing-company-financial-report.jpg

Recentemente, o STJ decidiu acerca da necessidade de instauração de desconsideração da personalidade jurídica em casos de penhora contra empresas do mesmo grupo econômico da executada.

A controvérsia se dava em torno da necessidade ou não de instauração do referido procedimento, em sede de cumprimento de sentença nas causas consumeristas.

O entendimento foi convencionado a partir da penhora de mais de R$ 500 mil de uma empresa em decorrência de uma dívida adquirida por outra empresa do mesmo grupo. Neste caso, a penhora não foi antecedida do chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Na instância inferior, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade subsidiária de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário, não admitindo a instauração do incidente e, de pronto, responsabilizando o patrimônio da empresa.

O relator do recurso especial evidenciou que, a responsabilidade civil subsidiária das empresas do mesmo grupo não implica na desnecessidade de aplicação das normas processuais – sendo inclusive de observância obrigatória – e, por isso, o tribunal de origem ao decidir pela desnecessidade de instauração do incidente violou a ampla defesa e contraditório.

REsp 1.864.620/SP.

Compartilhe essa publicação

Voltar