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Novas regras para execução no sistema BancenJud de penhora on-line

No dia 30 de novembro, entraram em vigor modificações no sistema de penhora on-line denominado BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.

De acordo com as novas regras, a partir de então, as determinações judiciais para realização de bloqueio BacenJud permanecerão ativas durante o período de 24 horas a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento da ordem judicial, como ocorria nos dias anteriores ao dia 30 de novembro de 2017, e se passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia até a satisfação da ordem de bloqueio.

Com efeito, na sistemática antiga, após a verificação do saldo em conta e eventual bloqueio, o ato de constrição findava-se e, eventuais novos depósitos feitos em momento posterior não estavam passíveis de bloqueio. Porém, com tal mudança, a ordem de bloqueio permanecerá ativa por 24 horas. Isto é, se não atingida a ordem de bloqueio, todo o valor que ingressar na conta ao longo do dia será imediatamente bloqueado até o limite da ordem, não permitindo ao titular da conta realizar qualquer débito, mesmo que anteriormente cadastrados.

Outra mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores com a utilização de apenas oito primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível bloquear valores de matriz e filiais.

Ademais, com as novidades, o BacenJud terá preferência sob qualquer pagamento previamente agendado na conta, não respeitando, em tese, nenhum direito de preferência, o qual será avaliado posteriormente pelo próprio poder judiciário. Ainda, foi retirada uma funcionalidade onde o juiz que primeiro emitia a ordem judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que qualquer outro magistrado pudesse determinar outra constrição a qualquer conta relacionada a este CPF/CNPJ. Desde o último dia 30, no entanto, poderão ser executados dois ou mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.

Destaca-se, ainda, que depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras também serão incluídas no sistema Bacenjud, fechando-se ainda mais o cerco aos devedores. O início para tal inclusão está previsto para o dia 22 de janeiro de 2018. Inclusive, é possível que os consórcios também sejam incluídos no sistema.

Saiba mais em: http://sinfacrj.com.br/noticias_ver.php?&id=332

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