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IPCA para atualizar dívidas trabalhistas

No primeiro julgamento depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que não há qualquer impedimento para adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar dívidas trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma empresa que pedia a adoção da Taxa Referencial Diária (TRD) na correção dos valores.

Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/depois-decisao-supremo-tst-aplica-ipca-divida-trabalhista

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