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CGU - Plano de Integridade

Instituído por meio da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, o Programa de Integridade da CGU consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.

Tem como um de seus objetivos assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores da organização atuem segundo os valores, princípios éticos e padrões para cumprimento de sua missão, dentro dos limites da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.

O Programa está estruturado em quatro eixos, conforme define o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017: comprometimento e apoio da Alta Administração, existência de unidade responsável pela implementação do programa, gestão de riscos associados ao tema integridade e monitoramento contínuo dos atributos do Programa.

A recente criação do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo federal, mediante a publicação do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, busca ampliar a efetividade dos programas de integridade dos ministérios, autarquias e das fundações públicas da União.

https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/programa-de-integridade-da-cgu

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