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Sancionada lei que não obriga o reembolso de valores pagos ao consumidor

Nesta terça-feira (25/8), foi publicada a lei 14.046/20, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia.

A lei determina que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

As opções ventiladas pela lei ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020 e se estenderão pelo prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

O consumidor poderá utilizar o crédito disponibilizado no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Leia a lei 14.046/20 na íntegra.

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