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Planos de Saúde são obrigados a cobrir testes de coronavírus

A partir de decisão tomada na última quinta-feira (25/6) pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde se veem obrigados a cobrirem os testes de Covid-19, conforme Resolução Normativa Nº 458. A medida passou a valer a partir da última segunda-feira (29/6).

O exame sorológico, que detecta a presença de anticorpos no organismo - IGM, IGA ou IGG -, foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS por determinação judicial proferida nos autos de Ação Civil Pública (0810140-15.2020.4.05.8300).

Agora, os testes terão sua cobertura obrigatória nos casos em que o paciente apresente alguns dos sintomas a seguir:

- síndrome gripal: se caracteriza por sensação febril ou febre, acompanhado de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória;

- síndrome respiratória aguda grave: dificuldade e desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Conforme orientação da ANS, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas uma vez que a produção de anticorpos no organismo não é imediata. Para mais informações, clique aqui.

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