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STF passa a discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

No dia 18/10, o Supremo Tribunal Federal começou a deliberar sobre a constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens em casamentos e uniões estáveis, envolvendo indivíduos com mais de 70 anos.

O processo em questão, originou-se de um processo de inventário, em que o juiz de primeira instância reconheceu o direito da companheira em participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando o entendimento de que a diferença nos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros é inconstitucional.

Para o magistrado, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, uma vez que estabelece o regime de separação de bens aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, pois tal previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, segundo seus argumentos.

Conforme a decisão, indivíduos com 70 anos ou mais são plenamente capazes de exercer todos os atos da vida civil, incluindo a livre disposição de seus bens.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, entendendo que se aplicaria ao caso o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641 do Código Civil.

Caso o recurso seja provido, a tese em questão será aplicada aos demais casos semelhantes. Isso, pois, o Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.236) ao levar em conta a autonomia e a dignidade da pessoa humana, bem como o direito do idoso e a proteção das uniões estáveis.

Processo relacionado: ARE 1309642

Veja mais detalhes sobre o processo: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6096433

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