Cobrança de frete marítimo em caso de transporte unimodal prescreve em cinco anos
quinta-feira, 21/12/17Na falta de regra específica em relação ao prazo prescricional para cobrança de frete marítimo, na hipótese de transporte unimodal de cargas, a matéria deve ser regida pelo Código Civil de 2002 (CC/02). Dessa forma, o prazo para ajuizamento da ação de cobrança será de cinco anos, conforme afirmou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi.
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