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  • FURTO DE CONTA DO WHATSAPP E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO APLICATIVO

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    Estão se tornando rotina as sucessivas denúncias de usuários do Whattsapp que tiveram suas contas furtadas temporariamente por estelionatários que buscam aplicar golpes em desfavor dos contatos da vítima.

    O furto ocorre a partir de um contato telefônico ou mensagens em outros aplicativos, como Instagram ou Facebook. Exemplo clássico é quando um consumidor faz um comentário na página do Instagram de uma loja, reclamando da falha da prestação de algum serviço respectivo.

    Os estelionatários criam um perfil falso desta mesma loja e entram em contato por mensagem privada, pedindo o telefone do consumidor que se sentiu lesado dizendo que vai entrar em contato e resolver o problema que fora causado.

    O consumidor, acreditando que se trata de um contato da própria loja, passa o número de telefone e atende o telefonema. O estelionatário, extremamente preparado para fingir ser um legítimo atendente da loja, após confirmar alguns dados pessoais da vítima para passar credibilidade no atendimento, diz que a última confirmação para continuar o atendimento é a verificação de um código que será enviado por SMS.

    A vítima, inebriada com a expectativa de resolução de seu problema, recebe o código e prontamente passa o número para o estelionatário, sem verificar que o SMS era do aplicativo Whattsapp.

    A partir daí a conta do whatssapp da vítima já está na posse dos criminosos. Junto com a conta estão os contatos, as conversas, as fotos e os vídeos que foram compartilhados em conversas e em grupos do aplicativo. A intimidade da vítima é devassada. Agora é rezar para que sua privacidade não seja divulgada.

    A maioria dos estelionatários, após furtar a conta do whattsapp, passam a enviar mensagens para todos os contatos da vítima, passando-se por ela, solicitando favores financeiros imediatos. Muitos acabam depositando os valores solicitados ou pagam boletos fraudulentos.

    Essa fraude pode fazer com que a vítima fique até 7 dias sem sua conta de Whattsapp, pois os estelionatários continuam enviando códigos de recuperação e isso aumenta o tempo de resgate da conta.

    E a culpa é exclusiva da vítima? Ela quem deu causa ao ocorrido ao passar o código do SMS aos estelionatários? A loja que teve o perfil “clonado” tem alguma responsabilidade? E o Whattsapp, sendo um serviço gratuito, deve responder pelos danos?

    Este é um dos desafios jurídicos do denominado “capitalismo de vigilância”, o qual transforma nossos dados pessoais em um produto, monetizando-o. Este termo denota um novo gênero de capitalismo que monetiza dados adquiridos dos usuários por mecanismos ilegítimos de extração, mercantilização e controle de comportamento para produzir novos mercados de predição de comportamento e modificação.

    Ou seja: o serviço prestado pelo Whatsapp não é “gratuito”. Os dados dos usuários são a moeda que paga o serviço.

    As respostas das perguntas formuladas acima são afirmativas. Tanto a loja quanto o Whattsapp são responsáveis pelos danos causados à honra do consumidor e a terceiros que também foram vitimadas pela fraude.

    A loja já é responsável porque já teria infringido alguma das regras da relação de consumo com o cliente, que então usou das redes sociais para reclamar por atendimento. E o fato de se permitir que o contato seja feito pelas redes sociais, como Instagram ou Facebook, invoca o risco da atividade empresarial para si, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

    O Whattsapp é responsável em razão da falha estrutural de seu sistema, o qual permite transferência de uma conta para outro aparelho apenas por um código, sem qualquer outra confirmação de dados pessoais. E quando o furto da conta ocorre, a sua retomada ou bloqueio pela vítima pode demorar até 7 dias, o que permite a prática de golpes financeiros e a devassa dos dados pessoais.

    E a jurisprudência pátria trilha neste caminho, reconhecendo a responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços de forma solidária com a empresa do aplicativo de mensagens pelos danos materiais e morais causados ao consumidor e terceiros eventualmente lesados pela fraude.