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Proibição de despejo liminar durante pandemia

Em sessão realizada na última quinta-feira (19), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial para reincluir na Lei 14.010/20, a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.

O item que tinha sido vetado, proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o Decreto Legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus no País.

A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.

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