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Receita Federal prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Receita Federal do Brasil, resolve - em caráter excepcional - prorrogar para o último dia útil do mês de setembro/2020, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2020, ano base/referência 2019, enviada/transmitida anualmente via Sped, todo último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.422/2013.

O referido art. 3º, foi alterado pela IN RFB 1.965/2020 de 15/07/2020, em razão da pandemia da Covid-19, quando foram adotadas algumas restrições de circulação de pessoas, e que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, como também em restrições ao exercício de algumas atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Aplica-se o prazo - último dia útil de setembro/2020 – inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

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