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Governo Federal prorroga prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de jornada e salário

Foi publicado na última terça-feira (14), o Decreto n.º 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Como a MP n.º 936/20 foi publicada no dia 01/04/2020 e previa prazo máximo de 90 dias para adoção de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, e as condições que impuseram a edição da medida se mantinham no início de julho, os empresários que utilizaram as saídas trabalhistas trazidas pela medida provisória estavam sem alternativas diante do fim do prazo inicialmente previsto.

No dia 06/07/2020 foi sancionada com vetos a Lei n.º 14.020/20, fruto da conversão da MP n.º 936/20, que trazia a possibilidade de prorrogação dos prazos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho por ato do Poder Executivo.

Com a publicação do Decreto n.º 10.422/20 os prazos máximos passam para 120 dias, tanto da redução proporcional de jornada e de salário quanto da suspensão temporária do contrato de trabalho. Importante registrar que os períodos já concedidos devem ser abatidos do novo prazo máximo.

Importante, ainda, lembrar que os acordos firmados sob a vigência da MP n.º 936/20 continuam a ser regidos por ela, os novos acordos que serão firmados serão regidos pela Lei n.º 14.020/20 que possui novos requisitos.

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