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Sancionada a Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Foi sancionada, na última segunda-feira (6/7), a Lei decorrente da Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite às empresas suspenderem contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários durante a pandemia.

A MP 936 havia sido editada pelo Presidente da República no início de abril e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

Conforme anteriormente disciplinado pela MP 936, a nova Lei permite, durante o estado calamidade pública, que os contratos de trabalho sejam suspensos por até 60 dias e que tanto os salários como a jornada de trabalho poderão ser reduzidos pelo período de até 90 dias.

Nestes casos, ficará a cargo do Governo o pagamento do benefício emergencial ao empregado, com o objetivo de repor parte do salário reduzido bem como auxiliar as empresas, muitas das quais estão com suas atividades suspensas ou reduzidas.

Mudanças no texto:

A MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias e que a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. No entanto, foi aprovada pelo Congresso a permissão para que esse período seja prorrogado por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

Agora, a suspensão ou redução salarial poderão ser aplicadas por meio de acordo individual com empregados que possuam curso superior e recebam até três salários mínimos (R$ 3.135) ou salário acima de R$ 12.202,12 (mais de dois tetos do INSS). Quanto aos trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, a redução só poderá ocorrer mediante acordo coletivo.

Fonte.

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