Notícias do AJ

​Mudanças nas regras do setor de mineração preocupam empresas

Dentre as principais modificações, está a desconsideração como venda das transações entre empresas do mesmo grupo econômico

As mudanças nas regras do setor de mineração, anunciadas no dia 25 de julho de 2017 pelo presidente Michel Temer, estão sendo motivos de preocupação para as empresas devido aos altos impactos que podem ser gerados. Algumas das modificações previstas por meio das Medidas Provisórias nº 789, 790 e 791 podem, inclusive, inviabilizar alguns negócios. São ajustes no Código de Mineração, nos valores pagos pelos direitos de exploração dos minérios, além da criação de uma agência de regulação.

Dentre as principais mudanças, há uma que está tirando o sono dos mineradores. O cálculo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor, era gerado em três momentos: quando ocorria a saída por venda, ou na primeira aquisição no caso de minério extraído com base em Permissão de Lavra Garimpeira, ou na soma dos custos quando ocorria o consumo da substância. Com a MP nº 789, além da alteração de alíquotas e da exclusão de algumas deduções, no caso de venda entre empresas de mesmo grupo econômico o valor praticado não será considerado como fato gerador da Cfem, mas sim a venda ou consumo do produto ao final da cadeia.

Dessa forma, os arranjos empresariais feitos para economia e aumento de competitividade acabam por não terem mais efeito, aumentando substancialmente o custo final dos produtos, conforme explica o sócio do Abreu Júdice Advogados Associados, o advogado Felipe Martins, especialista em direito minerário. “Essa alteração está sendo a principal preocupação dos empresários do setor, pois gera alto impacto econômico e pode até inviabilizar alguns tipos de materiais, onde a margem já era muito pequena. Com esta mudança, as empresas precisarão revisar todo o seu modelo de negócio, adaptando-se às novas regras caso essas sejam mantidas após votação no Congresso das Mp’s. A lei passou a considerar as operações como uma espécie de abuso no planejamento fiscal. As alterações são significativas e merecem atenção especial dos mineradores”, explica Martins.

O advogado destaca ainda que as alterações podem gerar outros problemas, como o aumento nos custos para gestão e manutenção dos direitos minerários, após a criação de novas taxas, novos relatórios e novas obrigações acessórias. Ainda, para a maior parte das alterações não foi estabelecido um prazo de transição para que as empresas, e até o próprio DNPM se adaptem às novas regras, sendo que muitas das novidades entraram em vigor imediatamente.

Mudanças

A primeira medida provisória alterou profundamente as regras, os valores, a forma de cálculo, as penalidades e as responsabilidades relativas aos royalties do setor, que é o valor pago pelas empresas que lavram recursos minerais no Brasil. Dentre as mudanças, está o valor que passou a incidir sobre a receita bruta, não se deduzindo mais despesas como frete e seguro.

A segunda medida provisória alterou 23 pontos do atual Código de Mineração, criado nos anos 1960 e atualizado pela última vez (de forma substancial) em 1996. Entre as principais alterações está a ampliação do tempo de pesquisa na área de mineração, o aumento de R$ 2,5 milhões para R$ 30 milhões do teto de multas por infrações cobrado no setor, a mudança da forma de aquisição de direitos minerários para áreas em “licitação”, cuja regra passou a ser da maior oferta e não mais a melhor proposta técnica, a extinção da prioridade do superficiário e da licença municipal para o regime de licenciamento mineral.

Já a terceira medida provisória cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que vai substituir o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia. Ela terá o papel de regular a fiscalizar o setor. Uma cobrança anual das empresas, que varia de R$ 500 a R$ 5 mil, irá garantir esses serviços.

Prorrogação

No dia 22 de setembro, o Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência das medidas provisórias de 789, 790 e 791 que tratam respectivamente: da compensação financeira pela exploração de recursos minerais; do regime especial para exploração e do aproveitamento de substâncias minerais; da criação da agência nacional de mineração e a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral.

A prorrogação ocorreu em razão da não votação das referidas MP’s nas duas Casas do Congresso Nacional, por meio dos atos de n°s 47, 48 e 49, publicados no Diário Oficial da União, e teve como base o § 7º do art. 62 da Constituição Federal.

Cabe ressaltar que as medidas   podem ser prorrogadas uma única vez. Dessa forma, não sendo votadas até o fim do prazo dessa prorrogação, as mesmas perderão eficácia, ficando sem efeito as modificações feitas na legislação.

Informações à imprensa

Raquel Rampon Medeiros

R2M Comunicação e Marketing

Contato: +55 (27) 2124-9714

E-mail: [email protected]

Site: www.r2mcomunicacao.com.br

Voltar