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Impossibilidade de desconstituição de garantia quando ocorra o parcelamento do débito tributário

O STJ em recente entendimento, concluiu pela impossibilidade de desconstituição de garantia quando ocorra o parcelamento do débito tributário. Em seu voto, o Ministro Relator, explicou que no parcelamento de débito tributário ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito, mas que este não possui a capacidade de retirar a penhora anteriormente realizada. Assim, a caução deve subsistir até a quitação do parcelamento.

Para mais informações: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=78250979&num_registro=201602398777&data=20171127&tipo=5&formato=PDF

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