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Retomada do Adicional de 1% na alíquota da Cofins-importação a partir de 10 de agosto

Foi publicada em edição do Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2017 a Medida Provisória 774, que trouxe alterações nas Leis 12.546/11 e 10.865/04.

Dentre outras alterações, a Medida Provisória revogou o §21º do art. 8º da Lei 10.865/04, que dispunha que a alíquota da Cofins-Importação ficava acrescida de 1% (um ponto percentual) na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI e relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11.

A Medida Provisória nº 774/2017, sob pena de perder a eficácia, deveria ser convertida em lei até 10 de agosto de 2017.

Contudo, embora aprovada no Senado, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 744, tudo leva a crer que não será votado a tempo na Câmara dos Deputados.

Portanto, caso isso ocorra, a partir de 10 de agosto de 2017, será retomada a exigência do adicional de 1% à alíquota da COFINS-Importação.

Lembramos que, o adicional deve ser incluído, inclusive, quando o produto importado estiver sujeito a alíquota 0% da COFINS-Importação, não podendo a importadora, ainda, se creditar do adicional, integrando assim ao seu custo, conforme inúmeras manifestações da Receita Federal do Brasil (Solução de Consulta nº 194 – Cosit, de 28.03.2017).

É importante lembrar por fim que o adicional-que é cobrado desde 2011 -é recheado de ilegalidades,por ferir normas constitucionais e internacionais, que podem ser questionados judicialmente pelos contribuintes.

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