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Pet shops não precisam contratar veterinários nem se registrar no CRMV

Em decisão unânime, em recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1338942), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que “não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário”.

A discussão era no sentido de saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários (como as pet shops e empresas de avicultura) estariam, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.

A tese estabelecida manteve o entendimento da jurisprudência do STJ sobre a matéria e terá importante reflexo na admissibilidade de recursos e em outras situações processuais sobre a questão.

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Áreas relacionadas: Administrativo e Cível

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