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Remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais

DECISÃO DO STF RE 851421/DF - Tema 817

A Guerra Fiscal do ICMS teve mais um contorno em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da lei estadual ou distrital, que com amparo em convênio do CONFAZ concede remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais, anteriormente julgados inconstitucionais.

Pois bem, o tema em questão data da década de 90, quando o governo do DF, sem aprovação do CONFAZ, concedeu diversos benefícios fiscais (Lei Distrital 2.483/1999) a empresas sendo posteriormente julgados inconstitucionais por não terem respeitado o art. 155, § 2º, XII, ‘g’ da Constituição Federal.

A partir disso, o Ministério Público do DF ajuizou diversas Ações Civis Públicas buscando o ressarcimento do erário, algumas inclusive transitadas em julgado e com cumprimento de sentença na atualidade. Ocorre que em 2011 a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a lei 4.732/11, com o consentimento do CONFAZ, que concedia remissão da dívida dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais.

O Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustentando a tese de que o perdão do débito seria verdadeira fraude legislativa. Todavia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) não entendeu dessa forma, sendo agora referendado o entendimento pelo STF.

A decisão é um importante garantia de Segurança Jurídica para os contribuintes brasileiros, especialmente os abarcados pela lei e que haviam se instalado no DF buscando benefícios fiscais que agora poderiam ter que pagar pelo tempo que dispuseram da benesse.

Enzo Scaramussa C. Guidi é advogado e especialista em Governança, Gestão de Risco e Compliance pela FDV e mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais.

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