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"Plano Lavra" da ANM começa a sair do papel

Na Reunião de Diretoria Colegiada realizada no dia 08/05/2020 e transmitida ao vivo pelo Youtube, a Diretoria da Agência Nacional de Mineração anunciou uma série de ações que serão tomadas a partir desse mesmo mês de maio, visando “desburocratizar diversos trâmites entre a agência e o minerador, a fim de melhorar o ambiente de negócios e recuperar os danos sofridos pelo setor mineral por conta da atual situação da pandemia mundial” segundo a ANM.

Tendo como motivação a pandemia, o reconhecimento da necessidade de retirada de entraves burocráticos que hoje privilegiam o processo e não o fim que se pretende atingir – o desenvolvimento da mineração no país –, o Plano tem o potencial de resolver alguns dos mais críticos problemas que o setor enfrenta há muitos anos, especialmente a necessidade de atendimento pela Agência das demandas de um setor caracterizado pelo seu dinamismo, e em muitos casos pela sazonalidade (que atinge em especial o setor de rochas ornamentais, especialmente sensível a variações de “moda”).

Segundo o Divulgado na Reunião do dia 08/05/2020, e posteriormente divulgado em link no website da ANM, O Plano Lavra tem como principal escopo a revisão de normas, procedimentos e softwares no âmbito da Agência. As ações previstas no Plano estão listadas a seguir, de acordo com o cronograma de implementação previsto pela ANM:

→ DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA COLEGIADA

Implementado por meio da Resolução nº 31/2020, publicada em 08/05/2020, que alterou a competência para uma série de atos decisórios, desconcentrando da Diretoria Colegiada questões que podem ser resolvidas por outros setores do órgão, potencialmente trazendo mais agilidade para o trâmite processual.

Segundo a Resolução, a Diretoria Colegiada passará a ter atribuição tão somente de decidir “recursos hierárquicos, caducidade e Portaria de Lavra”.

A Resolução permite ainda a “subdelegação” das competências por parte dos superintendentes, possibilitando a desconcentração ainda maior da prática de atos, o que também pode trazer um impacto positivo no trâmite dos processos.

→ RESINA RECICLADA PARA ENVASE DE ÁGUA MINERAL

Na mesma Reunião do dia 08/05/2020 foi deliberada a alteração do item 4.12 da Portaria 374/2009, além da revogação das Portarias DNPM nºs 389/2008 e 225/2010, que tratam das embalagens utilizadas no envasamento de águas minerais e potáveis de mesa, no sentido de “Contribuir no aumento da sustentabilidade ambiental com a diversificação de fontes alternativas de matéria-prima para o envase através da utilização da resina polietilenotereftalato (PET) pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício) / resina PET reciclada para fabricação de vasilhames para água mineral ou água potável de mesa”

A Resolução ou Portaria ainda não foi publicada, mas há notícia de que já está sendo editada.

→ CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO – COM CONTINUIDADE DE LAVRA

Publicada em 14/05/2020 a Resolução 33, de 12 de maio de 2020, que altera disposição da Portaria 155/2016 no que se refere à incorporação, fusão e cisão de empresas titulares de direitos minerários.

A Resolução 33/2020 acrescenta o parágrafo único ao art. 246 da Portaria 155/2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 246. O requerimento de averbação de transferência de direitos minerários em face de incorporação, fusão, cisão, falência ou causa mortis do titular será processado na sede do DNPM, competindo à DGTM a sua análise e averbação.

Parágrafo único. Enquanto não concluído o procedimento de averbação, caberá à sociedade sucessora realizar as atividades de pesquisa ou lavra, bem como os demais atos necessários ao cumprimento de obrigações e à preservação de direitos decorrentes do título minerário outorgado à sociedade incorporada, fundida ou cindida."

Com essa modificação passa a ser garantida a continuidade das atividades de pesquisa ou lavra pela empresa sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão de sociedades. A medida é muito bem-vinda para o setor, trazendo, de fato, a retirada de um entrave burocrático para a continuidade de atividades minerárias, beneficiando e privilegiando a atividade minerária em si em vez de privilegiar meramente o processo.

→ MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA GUIA DE UTILIZAÇÃO

Prevista para a 2ª semana de maio/2020, a ANM promete a “tomada de medidas no rito de análise e procedimentos na aprovação e concessão de GU de forma a agilizar o tempo de resposta para os requerimentos das mesmas. Para tanto duas medidas básicas serão tomadas: releitura da relação do licenciamento ambiental, e da vistoria in loco como condicionante da concessão da GU.”

Trata-se de medida de especial interesse para alguns setores da mineração, como o de rochas ornamentais, em que o fator tempo pode ser decisivo na viabilidade e no sucesso de um empreendimento, e que hoje praticamente dependem de Guias de Utilização, considerando o tempo que se leva para obter uma Portaria de Lavra.

Contudo, entendemos que a mudança possa e deva ser mais ambiciosa do que a “releitura da relação do licenciamento ambiental e da vistoria in loco como condicionante da concessão da GU”, possibilitando a emissão mais rápida e fácil das Guias, acompanhadas de fiscalização para coibir abusos e descumprimento das condições. Em outras palavras, entendemos que a atividade deva ser liberada mediante condições mínimas e compromissos do empreendedor, fazendo com que o servidor da ANM passe a dedicar o tempo na fiscalização da atividade em vez de na análise de pilhas de projetos muitas vezes dispensáveis, em atividades menos complexas como a de extração de rochas ornamentais, por exemplo.

→ MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA

Prevista para a 3ª semana de maio/2020, a ANM promete a “tomada de medidas no rito de análise e procedimentos na aprovação dos Relatórios Finais de Pesquisa – RFP forma a agilizar o tempo de resposta para os requerimentos de Concessões de Lavras. Para tanto a realização da vistoria in loco como condicionante da aprovação do RFP será substituída pela realização de outros controles tecnológicos definidos pela Superintendência de Pesquisa Mineral.”

Destaca-se a regulamentação da previsão de dispensa de vistoria in loco e a sua substituição por outros meios tecnológicos, tais como a filmagem por drones, o que pode contribuir para a redução de um dos maiores passivos de processos do órgão, que é a análise de Relatórios Finais de Pesquisa, que hoje demandam vistoria.

Caso confirmada essa alteração, a ANM pode dar um passo ao que consideramos o funcionamento ideal do órgão, que é facilitar a liberação de títulos, podendo deslocar os técnicos, hoje assoberbados com a análise de “papel”, para poderem realizar trabalhos de campo, para atividades fiscalizatórias.

→ REGULARIZAÇÃO DA LEI 13.975/2020 – REGIME DE LICENCIAMENTO

Prevista para a 3ª semana de maio/2020, a ANM promete a revisão das regras para o regime de licenciamento principalmente no que diz respeito à área máxima de outorga para a concessão do regime em questão. De forma a conceder maior segurança ao regulado e ao mercado, além de promover maior agilidade nas análises dos processos cujas substâncias estejam contempladas com a referida Lei.”

Em outra oportunidade, em janeiro de 2020, criticamos a falta de insegurança jurídica para o empreendedor que opta pelo regime de licenciamento, tratando da necessidade urgente de adequações da Portaria 155/2016, e ao que tudo indica a ANM promoverá alterações nesse sentido. Esperamos que traga a necessária segurança ao empreendedor para que este possa contar com essa opção de regime para aproveitamento de recursos minerais.

→ GARANTIAS FINANCEIRAS

Prevista para a 3ª semana de maio/2020, a ANM promete que, “em conjunto com a SGM/MME, será proposta metodologia e procedimento para criação da ferramenta que possibilita a garantia financeira através de títulos minerários. Contribuir para criação de um decreto regulamentador e desenvolver dispositivos na ANM para viabilização da garantia conforme necessidade de bancos e fundos de investimento”.

Essa medida é esperada com ansiedade pelos mineradores, especialmente no momento de crise relacionada à pandemia em que os direitos minerários possam ser ativos com regulamentação vigente para facilitar a aceitação por agentes financeiros.

→ REQUERIMENTO DE PESQUISA ONLINE EM ÁREA LIVRE

Prevista para a 3ª semana de maio/2020, a ANM promete que “processo de requerimento de pesquisa online em áreas livres serão realizados em 31 dias. Pré requisito: Áreas desoneradas e que não sejam em área indígena ou unidade de conservação ou de fronteira, que não tenha conflito”.

→ CONSULTA PÚBLICA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS

Prevista para a 4ª semana de maio/2020, a ANM promete “realizar consulta pública do primeiro edital de disponibilidade de áreas. Devido a pandemia, iniciar o processo de disponibilidade de áreas não seria tão adequada neste momento de isolamento social. Algum minerador pode estar impossibilitado de participar devido a restrição de acesso ao seu escritório (lockdown em algumas cidades).”

→ CONSULTA PUBLICA DA REVISÃO DA RESOLUÇÃO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES DE PROCESSOS

Prevista para a 4ª semana de maio/2020, a ANM promete a “Realização de consulta Pública para revisão da resolução dos requisitos e critérios de sigilos de informações que irão constar nos processos da ANM.”

→ RESOLUÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO

Após a revisão da resolução de sigilo de informações de processos, a ANM prevê para setembro/2020, a ANM promete a realização de trabalhos de digitalização dos processos, de acordo com as seguintes etapas:

Primeira etapa: digitalização de processo para análise em home office. Ainda não pode ser feito upload no sistema SEI.

Segunda etapa: Elaboração da Resolução para regulamentação de digitalização de processos e documentos.

Felipe Martins Silvares Costa – OAB/ES 10.425.

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