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NBR 15.575: o divisor de águas do mercado imobiliário

Norma Técnica de Desempenho para Construção Habitacional

Pela primeira vez, uma norma brasileira associa a qualidade de produtos ao resultado que são conferidos ao consumidor, com instruções claras e transparentes, desde a fase de concepção do projeto, de construção e, finalmente, de manutenção, que recai na cota de atribuição do consumidor.

Os requisitos mínimos impostos pela norma privilegiam tanto o construtor como o cliente, o que proporciona maior segurança jurídica nas relações de consumo, além de estabelecer corresponsabilidades.

Se de um lado o fornecedor da construção civil deve seguir as especificações da norma técnica, por outro, o consumidor deve proceder a manutenção especificada pela norma, que deve ser devidamente informada pela empresa em forma de manual.

Trata-se de um documento de alto nível técnico, que orienta fabricantes de materiais, projetistas e construtores, definindo de maneira clara as responsabilidades de cada um pelo desempenho e vida útil de uma edificação.

De uma maneira geral, o mercado tem reagido a esses critérios, provocando uma mudança de postura, que impulsiona a melhoria da qualidade, além de oferecer maior segurança jurídica para todos os partícipes da relação de consumo. Inclusive, ciente de sua responsabilidade e com os parâmetros objetivos trazidos pela norma, os fornecedores da construção civil podem adotar instrumentos, quer seja administrativo quer seja jurídico, que o auxiliem na prevenção do risco da sua atividade. O compliance, que muito se tem falado atualmente, é uma prática fundamental também para as empresas de construção civil.

Outro ponto importante é que esta norma esteja presente nos currículos dos cursos como Arquitetura e Engenharia Civil. De maneira geral, todo o mercado precisa internalizar esses critérios. Ainda estamos em uma fase de transição, mas é importante destacar que com informação e atendimento às exigências todos os stakeholders serão beneficiados.

Luciana Abreu Júdice é advogada, mestre em Direito das Relações Sociais e sócia-fundadora do Abreu Júdice Advogados Associados.

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